GUIA ACADÊMICO FACULDADE JAGUARIAÍVA O seu futuro está aqui! Jaguariaíva – PR 2008
ü ENGENHARIA FLORESTAL
ü TURISMO ü DIREITO Rua Santa Catarina, No. 04 – Jardim Nossa Senhora de Fátima Fone/fax (43) 3535-2830 CEP: 84.200.000 – Jaguariaíva – Paraná www.fajar.edu.br e-mail: fajar@fajar.edu.br
Apresentação
Prezado acadêmico:
Bem-vindo
à
FAJAR!
Que você tenha muito sucesso em sua caminhada acadêmica e que faça
da Faculdade Jaguariaíva uma extensão da sua casa.
Uma nova etapa se inicia em sua vida, repleta de desafios e de
oportunidades.
Uma Instituição de Ensino Superior é uma organização de crescimento
e desenvolvimento constante, determinado pela participação dos
alunos, professores, funcionários, diretores e de toda comunidade.
A sua participação em todos os segmentos da vida acadêmica é
fundamental para a consolidação de uma instituição forte, com
responsabilidade e qualidade.
O Guia Acadêmico é parte integrante do nosso sistema de ensino.
Através das informações que colocamos aqui, abrimos oportunidades
para você.
Nele colocamos um pouco da história da FAJAR, descrevemos
nossos cursos de graduação e ainda o orientamos sobre os diversos
procedimentos das normas regimentais e acadêmicas.
É um manual que você deve consultar sempre, pois traz todas as
informações sobre a instituição, cursos e legislação. Está sempre à
disposição na biblioteca, secretaria, coordenações de cursos e,
principalmente na página eletrônica da FAJAR:
www.fajar.edu.br.
Esperamos que você aproveite e participe de nossa história com
vontade e entusiasmo, pois aqui na
FAJAR,
NÓS ACREDITAMOS EM VOCÊ!
A DIREÇÃO.
SUMÁRIO

MISSÃO DA FAJAR
Fomentar o desenvolvimento humano e social, formando cidadãos
com ampla visão do mundo que os cerca, sólida capacitação
profissional e aprimorada análise crítica da realidade social
para que se tornem agentes de transformação da sociedade.
OBJETIVOS DA FAJAR
Formar e aprimorar profissionais que sejam capazes de atuar,
orientar e ensinar nas diversas áreas do conhecimento humano em uma
sociedade em constante crescimento, respeitando a diversidade e
fomentando o debate livre de idéias.
Desenvolver e cultivar suas capacidades e habilidades em liderança,
no trabalho em equipe e na identificação e solução de problemas de
maneira crítica, eficaz e criativa dentro de referenciais de
excelência em seus campos de especialização, com a consciência de
trabalhar para o crescimento da sociedade, na preservação do meio
ambiente e no exercício da cidadania.
VISÃO DA FAJAR
Ser referência macro-regional nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão, como suporte de excelência para a sociedade, com
participação determinante no desenvolvimento regional.
POLÍTICA DA QUALIDADE DA FAJAR
Melhorar continuamente os serviços educacionais ofertados, de
modo a atender às expectativas dos alunos, dos professores, dos
funcionários, da comunidade, do governo e dos mantenedores,
buscando a participação e o uso racional e integrado dos
recursos humanos, financeiros e físicos.
1 - CORPO DIRETIVO
A Direção é responsável pela gestão de todo o processo
Acadêmico-educacional. Esta função compreende as seguintes
atividades: proposição do projeto pedagógico da Faculdade, diálogo
com o Ministério da Educação e demais órgãos institucionais,
definição do perfil dos profissionais a serem formados, indicação e
orientação dos coordenadores de curso, acompanhamento e avaliação do
processo em desenvolvimento.
O Corpo Diretivo compreende a Direção Geral, a Acadêmica
e a Direção Administrativa, com suas atribuições previstas no
Regimento Geral da FAJAR.
2 – COORDENAÇÃO
Os Coordenadores de Cursos, nomeados pelo Diretor, manterão
contato freqüente com os professores e alunos. Serão responsáveis
por deliberações de assuntos relativos ao bom funcionamento dos
cursos sob sua gestão (verificar horário de atendimento junto à
Secretaria Acadêmica), tudo de acordo com o regimento geral.
3 – ADMINISTRAÇÃO
A Diretoria Administrativa da FAJAR tem atribuição de zelar
pelo bom andamento da Instituição no que lhe cabe e solucionar os
eventuais problemas administrativos e financeiros de alunos,
professores e funcionários, bem como manter as instalações,
materiais e agrupamento.
4 – TESOURARIA
A Tesouraria da FAJAR faz parte da administração e tem como
uma de suas atribuições receber e controlar os pagamentos dos carnês
(boletos) das mensalidades dos Acadêmicos. O pagamento das
mensalidades deverá ser efetuado até o dia 05 (cinco) de cada mês,
para que o acadêmico obtenha o desconto por pontualidade determinado
em 13,04% (treze vírgula quatro por cento). Se passar da data do
vencimento, perderá o desconto por pontualidade.
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das
13h30min às 17 h e das 18h às 22h30min, e aos sábados das 07h30min
às 11 horas.
5 – REPROGRAFIA
O serviço de Reprografia (Xérox) da Faculdade Jaguariaíva
funciona nas dependências da FAJAR no horário das 13h30min às 17 h e
das 18h às 22h30min e, aos sábados, das 07h30min às 11 h, onde os
acadêmicos e professores podem fazer suas cópias e encadernações. Os
pedidos devem ser feitos com, no mínimo, 48(quarenta e oito) horas
de antecedência, respeitando-se a ordem de chegada dos trabalhos.
6 – BIBLIOTECA
Segue
o Regulamento da Biblioteca da FAJAR, aprovado pelo CONSEPE -
Conselho de ensino, Pesquisa e Extensão.
REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA
I -
DA FINALIDADE
Art. 1º -
A Biblioteca da Faculdade Jaguariaíva - FAJAR possui no seu acervo
obras de várias áreas de conhecimento humano, na forma de Livros,
Periódicos, Monografias, Dissertações de Mestrado, Fitas de vídeo,
CD Rom, DVD e outros materiais, bem como permite o acesso permanente
à rede mundial de computadores, por meio da Internet, com a
finalidade precípua de dar suporte às atividades de Ensino, Pesquisa
e Extensão.
II -
ESPAÇO FÍSICO
Art. 2o.
- O espaço físico da biblioteca compreende o local destinado ao
acervo, o espaço destinado para estudo individual, o espaço
destinado a estudos em grupo, o espaço destinado à guarda do
material dos usuários da biblioteca, conforme quadro a seguir.
Dependências:
Sala de
Leitura
Espaços
destinados ao acervo
Espaços
destinado a estudo individual
Espaços
destinados a estudo em grupo
Espaço
destinado a guarda de material
III -
ACERVO DA BIBLIOTECA
Art. 3o -
O acervo da biblioteca, compõe-se de Livros; Periódicos ;
Jornais; Revistas; CD Roms; Mapas; Fitas VHS; DVDs; Biblioteca on
line.
IV -
SERVIÇOS DA BIBLIOTECA
Art. 4o -
Os seguintes serviços estão disponíveis para os usuários da
Biblioteca da FAJAR:
-
Cadastro informatizado dos usuários da biblioteca;
-
Empréstimo domiciliar;
-
Acesso a serviço de cópia de documentos (xérox);
-
Serviço de Empréstimo entre Bibliotecas;
-
Serviço de Comutação Bibliográfica (COMUT);
-
Consulta ao acervo no Local;
-
Consulta a Bases de Dados via Internet;
-
Atendimento por meio da bibliotecária e de auxiliares.
-
Consulta ao sistema informatizado da biblioteca, no local;
-
Serviço de orientação aos usuários quanto às normas de formatação de
trabalhos monográficos;
-
Disponibilidade de normas da ABNT que tratam sobre normalização de
documentos;
-
Disponibilidade de manual da FAJAR sobre formatação de trabalhos
acadêmicos.
V -
CADASTRO INFORMATIZADO DOS USUÁRIOS DA BIBLIOTECA
Art. 5o.
– Todo aluno matriculado regularmente na FAJAR, bem como os
professores membros da comunidade são usuários potenciais da
biblioteca. Os alunos e os professores devem estar cadastrados no
sistema informatizado. Para tal devem dirigir-se à biblioteca e
apresentar os documentos necessários para serem cadastrados no
sistema e, a partir de então, podem utilizar os demais serviços da
biblioteca.
Art. 6o -
Para que os usuários possam usufruir do empréstimo domiciliar é
imprescindível que se registrem na biblioteca, devendo apresentar
comprovante de matrícula (no caso de aluno) e cédula de identidade
(no caso de professor e de aluno).
VI -
EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
Art. 7º -
Para utilizar o serviços de empréstimo, os membros da comunidade
acadêmica, devem ser previamente cadastrados, tanto os docentes
quanto os discentes. Os discentes para efetivar o empréstimo devem
comprovar a matricula pelo nome e registro do aluno (RA), ou podem
efetivar o empréstimo através de código de barras. Os interessados
deverão providenciar junto à biblioteca a confecção de seu Cartão de
Empréstimos; Comprovar matrícula na instituição; Outros membros da
comunidade deverão estar devidamente cadastrados; O cartão com o
código de barras deverá ser entregue obrigatoriamente na entrada da
biblioteca.
Parágrafo
1º - O cartão de empréstimo é intransferível e deverá ser renovado a
cada ano.
Parágrafo
2º Em caso de extravio do cartão de empréstimo, o usuário poderá
solicitar segunda via junto à biblioteca, recolhida a respectiva
taxa de expediente.
Art. 8o -
O leitor poderá retirar emprestado até o máximo de 03(três) livros
por vez. O prazo de livro texto será de 7 (sete) dias corridos,
renováveis por idêntico período, desde que não haja solicitação por
outros usuários. A renovação se dá com a apresentação do livro na
biblioteca.
Art. 9o -
Cada título terá um exemplar restrito, somente para consulta local,
não podendo ser emprestado em hipótese alguma a domicílio. Também
não serão emprestados dicionários, guias, separatas e obras de
edição esgotada.
Art. 10 -
As fitas VHS, DVD e similares somente se emprestarão por solicitação
do professor, para apresentação de trabalho em classe.
Art. 11
- Destinam-se exclusivamente a consulta no local:
-
Obras do acervo de referência;
-
Obras raras e/ou especiais;
-
Periódicos técnicos e complementares;
-
Vídeos;
-
Jornais e revistas.
Art. 12
- Materiais com empréstimo especial:
-
Obras de circulação restrita - empréstimo com duração de 1(uma)
hora;
-
Mapas, atlas e códigos- empréstimo durante o horário de expediente(4
horas);
-
Acervo em meio digital - uso exclusivo no ambiente da biblioteca.
Art. 13 -
As obras poderão ser emprestadas aos usuários nas seguintes
condições:
Docentes
– 5(cinco) livros com prazo de 10 (dez) dias;
Discentes
– 3(três) livros com prazo de 3 (três) dias (de autor e título
diferentes), podendo ser renováveis para mais 3 (três) dias;
Discentes
de pós-graduação – 3 (três) livros com prazo de 7(sete) dias;
Funcionários – 2 (dois) livros com prazo de 5(cinco) dias.
Parágrafo
1º - O prazo estabelecido neste artigo poderá ser reduzido ou
ampliado, a critério do bibliotecário.
Parágrafo
2º - É vedado o empréstimo de material bibliográfico ao usuário que
estiver em débito, até que seja feita a regularização.
VII.
DEVOLUÇÃO
Art. 14 -
As devoluções deverão ser efetuadas em data estipulada para tal, de
acordo com as condições estabelecidas.
Art. 15 -
Os materiais deverão ser devolvidos somente em horário de
expediente, não podendo ser entregues em outro local, considerando
que o atraso implicará no pagamento de multa por dias de atraso e
por obra.
Parágrafo
1º - Os dias de atraso contam a partir do dia posterior à data de
entrega estipulada até a da devolução efetiva.
Parágrafo
2º - Em caso de perda ou dano de obra da biblioteca, o usuário
deverá repor com material idêntico ao danificado ou ressarcir a
biblioteca pelo valor atual do mesmo.
Parágrafo
3º - A obra poderá ser renovada somente na data estipulada para
devolução, com a apresentação do material, desde que não haja pedido
de reserva por outro usuário.
VIII.
RESERVA
Art. 16 -
O usuário poderá solicitar reserva de material, desde que o mesmo
não esteja indisponível, devendo retirá-lo na data marcada com prazo
de 24 horas, após liberado por outro usuário. Não haverá reserva se
o material solicitado estiver indisponível no acervo. O usuário
poderá reservar apenas um exemplar por vez.
Art. 17 -
O leitor poderá reservar qualquer material da biblioteca,
bibliográfico ou não. A reserva se dará com no mínimo 3 dias de
antecedência. O material ficará à disposição do leitor até 15
minutos antes de encerrar o expediente, após este prazo a biblioteca
poderá repassar para o seguinte da lista.
IX.
ACESSO A SERVIÇO DE CÓPIA DE DOCUMENTOS (XÉROX)
Art. 18 -
Todo material bibliográfico está à disposição dos usuários. Em caso
de necessidade de fotocópia, deve ser observada a lei de direitos
autorais. O material poderá ser retirado temporariamente, em caso de
necessidade, para que o usuário se desloque até o serviço de
reprografia. Para tal, um documento do usuário deverá ser entregue
ao atendente da biblioteca para que o material seja devolvido no
menor prazo possível. Este procedimento não será necessário em caso
de empréstimo normal.
X.
SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS
Art. 19 -
Caso seja necessário, a biblioteca poderá efetuar solicitação de
empréstimo a outras bibliotecas afins, com as quais a instituição
tenha convênio ou acordos.
Art. 20 -
O material emprestado de outra biblioteca poderá ficar à disposição
do usuário para consulta no local, não podendo ser emprestado a
domicílio.
XI.
SERVIÇO DE COMUTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (COMUT)
Art. 21 -
O serviço de comutação bibliográfica (COMUT) permite às comunidades
acadêmica e de pesquisa, o acesso a documentos em todas as áreas do
conhecimento (através da solicitação e obtenção de cópias de artigos
de revistas técnico-científicas, teses e anais de congressos),
exclusivamente para fins acadêmicos e de pesquisa, respeitando-se
rigorosamente a Lei de Direitos Autorais. Para isso, atua por meio
de uma rede de bibliotecas, denominadas bibliotecas-base, com
recursos bibliográficos, humanos e tecnológicos adequados para o
atendimento às solicitações de seus usuários.
Art. 22 -
Para utilizar o serviço, o usuário deverá solicitar diretamente na
biblioteca da instituição, o formulário em que devem ser preenchidas
as informações necessárias para solicitar o material bibliográfico
desejado. Neste caso é necessário pagar uma taxa específica.
XII.
CONSULTA AO ACERVO NO LOCAL
Art. 23
- A consulta ao material bibliográfico é de livre acesso aos
acadêmicos e ao corpo docente, aos funcionários e ao público em
geral, respeitada a disponibilidade da obra solicitada somente para
consulta no local.
Art. 24 -
As obras consultadas deverão ser deixadas em lugar apropriado,
destinado à devolução.
Art. 25 -
Estão disponibilizados na Biblioteca da FAJAR - Faculdade
Jaguariaíva equipamentos de informática que poderão ser utilizados
livremente por todos os interessados, desde que haja a
disponibilidade no momento do acesso. Caso necessário poderá ser
agendado um horário para pesquisa em internet, em CD Rom ou outros
meios próprios da informática.
XIII. CONSULTA A BASES DE DADOS VIA INTERNET
Art. 26
- O usuário da biblioteca poderá utilizar os computadores
disponíveis no local para efetuar consultas via INTERNET. Essas
consultas serão monitoradas pelo bibliotecário e pelo auxiliar de
biblioteca, para seleção de sites seguros e de confiabilidade.
XIV.
ATENDIMENTO POR MEIO DO BIBLIOTECÁRIO E DE AUXILIARES
Art. 27 -
O bibliotecário disponibiliza ao usuário atendimento personalizado,
assessorado pelo auxiliar, sendo prestadas todas as informações.
Também através de mini-curso são orientados os usuários, enfatizando
a importância da biblioteca dentro do projeto pedagógico, em
parceria com o docente da disciplina.
XV.
CONSULTA AO SISTEMA INFORMATIZADO DA BIBLIOTECA
Art. 28.
O usuário da biblioteca também poderá efetuar suas pesquisas ao
acervo, no local, através do sistema informatizado de controle da
biblioteca, por meio de busca por autor, título e assunto.
XVI.
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS QUANTO ÀS NORMAS DE FORMATAÇÃO DE
TRABALHOS MONOGRÁFICOS
Art. 29.
O bibliotecário estará à disposição dos usuários em suas
necessidades informacionais quanto à formatação e apresentação dos
trabalhos didático-científicos.
XVII. DISPONIBILIDADE DE NORMAS DA ABNT QUE TRATAM SOBRE
NORMATIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 30.
A biblioteca disponibiliza o acesso às normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas), através de material impresso, para
consulta no local, observando e informando aos usuários sobre as
novas atualizações.
XVIII. DISPONIBILIDADE DE MANUAL DA FAJAR SOBRE FORMATAÇÃO DE
TRABALHOS ACADÊMICOS
Art. 31 -
A biblioteca, em parceria com o docente da disciplina específica que
trate sobre metodologia científica, poderá elaborar um guia para
padronizar a apresentação dos trabalhos acadêmicos.
XIX.
ESTRUTURA
Art. 32 -
A biblioteca mantém em sua estrutura, no mínimo 04 (quatro) setores:
Acervo, Aquisições, Informática e Reprografia.
Parágrafo
1º - Todo o acervo é catalogado por assunto em ordem alfanumérica
crescente, segundo o sistema de classificação Cutter-Sanborn e CDD
(Classificação Decimal de Dewey) e controlado por um sistema
informatizado.
XXX.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA
Art. 33 -
A biblioteca deverá prestar seus atendimentos nos seguintes
horários: de segunda a sexta-feira, das 8 às 22:30 h e aos sábados,
das 8 às 12 horas.
Parágrafo
único: Os horários acima estabelecidos poderão ser alterados por ato
da Direção Geral da instituição.
XXXI.
POLÍTICA DE AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DO ACERVO
Art. 34
- A biblioteca tem implementada a política para aquisição do acervo,
tais como livros, periódicos e outros, cujo procedimento é o
seguinte:
- Quanto à aquisição,
antes de iniciar cada período letivo, os professores encaminham ao
coordenador do curso no qual ministra aula, as necessidades em
material bibliográfico, para atender as disciplinas em que atuam;
- O coordenador avalia
cada solicitação quanto à necessidade e urgência do material e
providencia o encaminhamento para aquisição junto à Biblioteca e à
Direção da Faculdade.
- Após adquiridas, as
obras são encaminhadas à biblioteca para os procedimentos de
catalogação e, na seqüência, são disponibilizadas para os docentes e
discentes.
Art. 35.
- Quanto à manutenção do acervo, os funcionários da biblioteca zelam
pela verificação periódica do inventário e providenciam a manutenção
dos livros e outros materiais que necessitem de recuperação. A
recuperação é feita por meio do uso de serviços de encadernação (no
caso de livros e periódicos). Os demais materiais, caso estejam
danificados, serão substituídos, através de nova aquisição.
Art. 36 -
A expansão do acervo é feita antes de cada período letivo, por meio
de aquisições de novas obras, em atendimento às solicitações dos
coordenadores e dos docentes e também com base nas estatísticas de
uso das obras.
XXXII. PROCESSAMENTO TÉCNICO REALIZADO
Art. 37 -
É de responsabilidade do bibliotecário e assistente utilizar-se dos
carimbos de identificação, de registro e de procedência, bem como
registro de tombamento de materiais realizado pelo sistema,
catalogação de materiais usando códigos propostos, a indexação de
obras, realizadas através de controle do vocabulário, preparação
física das obras através de etiquetagem.
XXXIII. DEVERES DO USUÁRIO
Art. 38 -
São deveres do usuário da biblioteca:
-
Deixar bolsas, pastas, sacolas no guarda-volume, na entrada da
biblioteca;
-
Responsabilizar-se por danos, inutilização ou perda de material
bibliográfico;
-
No
caso de perda e/ou inutilização, será obrigatória a reposição por
obra idêntica;
-
Fazer
da biblioteca, local de respeito aos funcionários e demais usuários;
-
Preservar o patrimônio e acervo da biblioteca;
-
Não
fumar, beber ou fazer lanche no recinto da biblioteca;
-
Respeitar a ordem, a disciplina, moderar o tom de voz evitando
barulho desfavorável ao ambiente;
-
Devolver o material emprestado no prazo estabelecido.
XXXIV. PENALIDADES
Art. 39 -
A não observância dos prazos de devolução acarretará em suspensão do
empréstimo .
Art. 40 -
Na contagem dos dias de atraso serão contados todos os dias que o
usuário permaneceu com o material após o vencimento.
Art. 41 -
Os dias de férias escolares também serão computados, para efeito de
contagem dos dias de atraso na devolução, por livro e por dia.
Art. 42 -
A suspensão será anotada no sistema de empréstimo do usuário, no ato
da devolução, e o mesmo ficará bloqueado na biblioteca até o término
da suspensão.
Art. 43 -
A não devolução das obras de empréstimo especial no horário
estipulado, acarretará em suspensão equivalente a um dia para cada
hora, considerando-se somente as horas de expediente na biblioteca.
Art. 44 -
Em caso de suspensão de empréstimo, o usuário poderá solicitar
abono, mediante doação e/ou restauração de material bibliográfico.
Art. 45 -
O aluno que, ao final do período letivo, estiver em situação
irregular junto à biblioteca, não poderá renovar sua matrícula, até
regularizá-la, bem como o formando para receber o seu diploma.
Art. 46 -
O usuário que cometer falta grave na biblioteca, em prejuízo ao seu
patrimônio, ou perturbar no recinto da mesma, ficará sujeito às
penalidades determinadas pela direção da faculdade.
Parágrafo
1º - São consideradas faltas graves:
-
Extraviar, furtar ou mutilar material bibliográfico;
-
Falsificar documento na
biblioteca (carimbos,
cartões de empréstimo, etc.);
-
Utilizar cartão de empréstimo de outro usuário;
-
Desacatar funcionários da biblioteca;
Parágrafo
2º - Consideram-se perturbar a ordem:
-
Conversa em voz alta;
-
Utilizar aparelhos sonoros indevidamente;
-
Adentrar à biblioteca com trajes impróprios;
-
Outras faltas similares às mencionadas.
Parágrafo
3º - Em caso de falta grave, o usuário ficará suspenso do sistema
de empréstimo por período determinado pela Direção Geral da FAJAR -
Faculdade Jaguariaíva.
Parágrafo
4º - Em caso de perturbar a ordem, o bibliotecário poderá solicitar
a retirada do usuário do local.
XXXV.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 47 -
Os casos não previstos neste REGULAMENTO terão como primeira e única
instância de recurso, a Direção da FAJAR - Faculdade Jaguariaíva.
Art. 48
- Este regulamento entra em vigor na data de sua assinatura.
7 - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
O
REGULAMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, prevê que o mesmo
tem a seguinte finalidade:
[...]
Art. 1º -
O Laboratório de Informática da Faculdade Jaguariaíva - FAJAR,
possui equipamentos de informática e software necessários para
apoiar as disciplinas que utilizam computador como ferramenta de
apoio e outros materiais, bem como permite o acesso permanente à
rede mundial de computadores, por meio da Internet, com a finalidade
precípua de dar suporte às atividades de Ensino, Pesquisa e
Extensão. [...]
[...]
III -
POLÍTICA DE FUNCIONAMENTO
Art. 3o –
O Laboratório de Informática constitui uma importante
infra-estrutura e funciona
como instrumento de apoio para as atividades
acadêmicas a serem desenvolvidas.
Parágrafo
1o. – O Laboratório de Informática da FAJAR oferece espaço e
equipamentos de informática e multimídia para atividades de ensino,
pesquisa e extensão, que visem especificamente a:
a)
estimular e promover o conhecimento das tecnologias informatizadas
aplicadas à comunicação e ao aprendizado em geral aos alunos dos
cursos regulares;
b)
desenvolver projetos de pesquisa e extensão individuais ou
coletivos;
c)
promover a interação das atividades desenvolvidas na FAJAR;
d) dar o
suporte possível às disciplinas dos cursos regulares da FAJAR.
Parágrafo
2o. – A política de uso foi criada e tem por objetivos básicos
melhorar o gerenciamento dos equipamentos e serviços do Laboratório
de Informática, bem como impedir o mau uso desses recursos e se
baseia na idéia de que o acesso a eles é um privilégio e não um
direito.
IV -
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 4o –
O horário de funcionamento do Laboratório de Informática da FAJAR é
de segunda a sexta-feira, das 8 h às 22h50min e aos sábados, das
7h30min às 12 horas, havendo a assistência de um técnico ou
professor em horários previstos e afixados em edital.
Parágrafo
1o. – Em horários que não haja a assistência prevista, o aluno
deverá agendar com antecedência o horário que deseja.
Parágrafo
2o. – Os acadêmicos podem utilizar os equipamentos da sala, desde
que não estejam sendo usados para aulas regulares, devendo consultar
o horário das mesmas, que se encontram afixados em edital e
disponíveis no site da instituição.
Parágrafo
3o. – O docente tem o direito de não permitir a presença de alunos
estranhos à aula, visando ao bom andamento dos trabalhos ou se a
sala estiver completamente ocupada por alunos pertencentes à turma.
[...]
OBSERVAÇÃO:
NA BIBLIOTECA EXISTE O MANUAL DE REGULAMENTOS E NORMAS DA FAJAR,
ONDE O ACADÊMICO PODERÁ TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS REGULAMENTOS DA
INSTITUIÇÃO. O MANUAL TAMBÉM ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DA FAJAR, em
www.fajar.edu.br.
8 - FORMAS DE
ACESSO, PROGRAMAS DE APOIO PEDAGÓGICO E FINANCEIRO (BOLSAS)
As
formas de acesso aos cursos de graduação ofertados pela FAJAR se dá
por processo seletivo (vestibular), cujos editais são publicados e
divulgados conforme previsto no regimento e na legislação.
Outras formas de acesso incluem: transferências de outras IES,
aproveitamento de estudos para formados em cursos superiores. Para
cada caso considerado há o procedimento regulamentar a ser aplicado.
Quanto ao apoio financeiro, a IES tem auxiliado os acadêmicos
inadimplentes com negociações, que incluem descontos, bolsas
parciais, bolsas de trabalho e formas de prestação de serviço para
quitação de parte das dívidas, dentro das possibilidades. Nesse
ponto a Instituição também cumpre um papel da responsabilidade
social importante.
Os
acadêmicos também podem buscar financiamento junto ao FIES e obter
bolsas pelo PROUNI, desde que atendam os critérios necessários.
A
FAJAR tem também um regulamento próprio de concessão de bolsas para
alunos carentes, que vem sendo aplicado desde 2004 e que é
atualizado e aplicado a cada período letivo.
9 – NÚCLEO DE
PESQUISA, INICIAÇÃO CIENTÍFICA, EXTENSÃO E QUALIDADE
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