Autorizada pelo MEC: Portaria Nº 3.963 de 30/12/2002

 

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GUIA ACADÊMICO 2008

GUIA ACADÊMICO

               

FACULDADE JAGUARIAÍVA

O seu futuro está aqui!

 

 Jaguariaíva – PR

2008

 

GUIA ACADÊMICO – 2008      www.fajar.edu.br     (43) 3535-2830

 

ü   ENGENHARIA FLORESTAL

ü   TURISMO

 

ü   DIREITO

 

Rua Santa Catarina, No. 04 – Jardim Nossa Senhora de Fátima

Fone/fax (43) 3535-2830

CEP: 84.200.000 – Jaguariaíva – Paraná

www.fajar.edu.br

e-mail: fajar@fajar.edu.br


Apresentação

 

Prezado acadêmico:

          Bem-vindo à FAJAR!     

Que você tenha muito sucesso em sua caminhada acadêmica e que faça da Faculdade Jaguariaíva uma extensão da sua casa. Uma nova etapa se inicia em sua vida, repleta de desafios e de oportunidades.

Uma Instituição de Ensino Superior é uma organização de crescimento e desenvolvimento constante, determinado pela participação dos alunos, professores, funcionários, diretores e de toda comunidade.

A sua participação em todos os segmentos da vida acadêmica é fundamental para a consolidação de uma instituição forte, com responsabilidade e qualidade.

O Guia Acadêmico é parte integrante do nosso sistema de ensino. Através das informações que colocamos aqui, abrimos oportunidades para você.

Nele colocamos um pouco da história da FAJAR, descrevemos nossos cursos de graduação e ainda o orientamos sobre os diversos procedimentos das normas regimentais e acadêmicas.

É um manual que você deve consultar sempre, pois traz todas as informações sobre a instituição, cursos e legislação. Está sempre à disposição na biblioteca, secretaria, coordenações de cursos e, principalmente na página eletrônica da FAJAR: www.fajar.edu.br.

Esperamos que você aproveite e participe de nossa história com vontade e entusiasmo, pois aqui na FAJAR,

  

NÓS ACREDITAMOS EM VOCÊ!

 

                                                                       A DIREÇÃO.


 

SUMÁRIO


MISSÃO DA FAJAR

 

Fomentar o desenvolvimento humano e social, formando cidadãos com ampla visão do mundo que os cerca, sólida capacitação profissional e aprimorada análise crítica da realidade social para que se tornem agentes de transformação da sociedade.

 

 

 

OBJETIVOS DA FAJAR

 

Formar e aprimorar profissionais que sejam capazes de atuar, orientar e ensinar nas diversas áreas do conhecimento humano em uma sociedade em constante crescimento, respeitando a diversidade e fomentando o debate livre de idéias.

 

Desenvolver e cultivar suas capacidades e habilidades em liderança, no trabalho em equipe e na identificação e solução de problemas de maneira crítica, eficaz e criativa dentro de referenciais de excelência em seus campos de especialização, com a consciência de trabalhar para o crescimento da sociedade, na preservação do meio ambiente e no exercício da cidadania.

 

 

VISÃO DA FAJAR

 

Ser referência macro-regional nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, como suporte de excelência para a sociedade, com participação determinante no desenvolvimento regional.

 

 

 

POLÍTICA DA QUALIDADE DA FAJAR

 

 

Melhorar continuamente os serviços educacionais ofertados, de modo a atender às expectativas dos alunos, dos professores, dos funcionários, da comunidade, do governo e dos mantenedores, buscando a participação e o uso racional e integrado dos recursos humanos, financeiros e físicos.

 

 

1 - CORPO DIRETIVO

 

            A Direção é responsável pela gestão de todo o processo Acadêmico-educacional. Esta função compreende as seguintes atividades: proposição do projeto pedagógico da Faculdade, diálogo com o Ministério da Educação e demais órgãos institucionais, definição do perfil dos profissionais a serem formados, indicação e orientação dos coordenadores de curso, acompanhamento e avaliação do processo em desenvolvimento.

            O Corpo Diretivo compreende a Direção Geral, a Acadêmica e a Direção Administrativa, com suas atribuições previstas no Regimento Geral da FAJAR.

 

2 – COORDENAÇÃO

 

            Os Coordenadores de Cursos, nomeados pelo Diretor, manterão contato freqüente com os professores e alunos. Serão responsáveis por deliberações de assuntos relativos ao bom funcionamento dos cursos sob sua gestão (verificar horário de atendimento junto à Secretaria Acadêmica), tudo de acordo com o regimento geral.

 

3 – ADMINISTRAÇÃO

 

            A Diretoria Administrativa da FAJAR tem atribuição de zelar pelo bom andamento da Instituição no que lhe cabe e solucionar os eventuais problemas administrativos e financeiros de alunos, professores e funcionários, bem como manter as instalações, materiais e agrupamento.

 

4 – TESOURARIA

 

            A Tesouraria da FAJAR faz parte da administração e tem como uma de suas atribuições receber e controlar os pagamentos dos carnês (boletos) das mensalidades dos Acadêmicos. O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até o dia 05 (cinco) de cada mês, para que o acadêmico obtenha o desconto por pontualidade determinado em 13,04% (treze vírgula quatro por cento). Se passar da data do vencimento, perderá o desconto por pontualidade.

            Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das 13h30min às 17 h e das 18h às 22h30min, e aos sábados das 07h30min às 11 horas.

 

5 – REPROGRAFIA

 

            O serviço de Reprografia (Xérox) da Faculdade Jaguariaíva funciona nas dependências da FAJAR no horário das 13h30min às 17 h e das 18h às 22h30min e, aos sábados, das 07h30min às 11 h, onde os acadêmicos e professores podem fazer suas cópias e encadernações. Os pedidos devem ser feitos com, no mínimo, 48(quarenta e oito) horas de antecedência, respeitando-se a ordem de chegada dos trabalhos.

 

6 – BIBLIOTECA

 

Segue o Regulamento da Biblioteca da FAJAR, aprovado pelo CONSEPE - Conselho de ensino, Pesquisa e Extensão.

 

REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA

 

I - DA FINALIDADE

 

Art. 1º - A Biblioteca da Faculdade Jaguariaíva - FAJAR possui no seu acervo obras de várias áreas de conhecimento humano, na forma de Livros, Periódicos, Monografias, Dissertações de Mestrado, Fitas de vídeo, CD Rom, DVD e outros materiais, bem como permite o acesso permanente à rede mundial de computadores, por meio da Internet, com a finalidade precípua de dar suporte às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

II - ESPAÇO FÍSICO

 

Art. 2o. -  O espaço físico da biblioteca compreende o local destinado ao acervo, o espaço destinado para estudo individual, o espaço destinado a estudos em grupo, o espaço destinado à guarda do material dos usuários da biblioteca, conforme quadro a seguir.

 

Dependências:        

Sala de Leitura          

Espaços destinados ao acervo        

Espaços destinado a estudo individual

Espaços destinados a estudo em grupo

Espaço destinado a guarda de material

III - ACERVO DA BIBLIOTECA

 

Art. 3o - O acervo da biblioteca, compõe-se de Livros; Periódicos            ; Jornais; Revistas; CD Roms; Mapas; Fitas VHS; DVDs; Biblioteca on line.                           

 

IV - SERVIÇOS DA BIBLIOTECA

 

Art. 4o - Os seguintes serviços estão disponíveis para os usuários da  

               Biblioteca da FAJAR:

 

- Cadastro informatizado dos usuários da biblioteca;

- Empréstimo domiciliar;

- Acesso a serviço de cópia de documentos (xérox);

- Serviço de Empréstimo entre Bibliotecas;

- Serviço de Comutação Bibliográfica (COMUT);

- Consulta ao acervo no Local;

- Consulta a Bases de Dados via Internet;

- Atendimento por meio da bibliotecária e de auxiliares.

- Consulta ao sistema informatizado da biblioteca, no local;

- Serviço de orientação aos usuários quanto às normas de formatação de trabalhos monográficos;

- Disponibilidade de normas da ABNT que tratam sobre normalização de documentos;

- Disponibilidade de manual da FAJAR sobre formatação de trabalhos acadêmicos.

 

 

V - CADASTRO INFORMATIZADO DOS USUÁRIOS DA BIBLIOTECA

 

Art. 5o. – Todo aluno matriculado regularmente na FAJAR, bem como os professores membros da comunidade são usuários potenciais da biblioteca. Os alunos e os professores devem estar cadastrados no sistema informatizado. Para tal devem dirigir-se à biblioteca e apresentar os documentos necessários para serem cadastrados no sistema e, a partir de então, podem utilizar os demais serviços da biblioteca.

 

Art. 6o - Para que os usuários possam usufruir do empréstimo domiciliar é imprescindível que se registrem na biblioteca, devendo apresentar comprovante de matrícula (no caso de aluno) e  cédula de identidade (no caso de professor e de aluno).

 

 

VI - EMPRÉSTIMO DOMICILIAR

 

Art. 7º - Para utilizar o serviços de empréstimo, os membros da comunidade acadêmica, devem ser previamente cadastrados, tanto os docentes quanto os discentes. Os discentes para efetivar o empréstimo devem comprovar a matricula pelo nome e registro do aluno (RA), ou podem efetivar o empréstimo através de código de barras. Os interessados deverão providenciar junto à biblioteca a confecção de seu Cartão de Empréstimos; Comprovar matrícula na instituição; Outros membros da comunidade deverão estar devidamente cadastrados; O cartão com o código de barras deverá ser entregue obrigatoriamente na entrada da biblioteca.

 

Parágrafo 1º - O cartão de empréstimo é intransferível e deverá ser renovado a cada ano.

 

Parágrafo 2º Em caso de extravio do cartão de empréstimo, o usuário poderá solicitar segunda via junto à  biblioteca, recolhida a respectiva taxa de expediente.

 

Art. 8o - O leitor poderá retirar emprestado até o máximo de 03(três) livros por vez. O prazo de livro texto será de 7 (sete) dias corridos, renováveis por idêntico período, desde que não haja solicitação por outros usuários. A renovação se dá com a apresentação do livro na biblioteca.

 

Art. 9o - Cada título terá um exemplar restrito, somente para consulta local, não podendo ser emprestado em hipótese alguma a domicílio. Também não serão emprestados dicionários, guias, separatas e obras de edição esgotada.

 

Art. 10 - As fitas VHS, DVD e similares somente se emprestarão por solicitação do professor,  para apresentação de trabalho em classe.

 

Art. 11  -   Destinam-se exclusivamente a consulta no local:

- Obras do acervo de referência;

- Obras raras e/ou especiais;

- Periódicos técnicos e complementares;

- Vídeos;

- Jornais e revistas.

 

Art. 12  -  Materiais com empréstimo especial:

- Obras de circulação restrita - empréstimo com duração de 1(uma) hora;

- Mapas, atlas e códigos- empréstimo durante o horário de expediente(4 horas);

 - Acervo em meio digital - uso exclusivo no ambiente da biblioteca.

 

Art. 13 - As obras poderão ser emprestadas aos usuários nas seguintes condições:

Docentes –  5(cinco) livros com prazo de 10 (dez) dias;

Discentes – 3(três) livros com prazo de 3 (três) dias (de autor e título diferentes), podendo ser renováveis para mais 3 (três) dias;

Discentes de pós-graduação – 3 (três) livros com prazo de 7(sete) dias;

Funcionários – 2 (dois) livros com prazo de 5(cinco) dias.

 

Parágrafo 1º -  O prazo estabelecido neste artigo poderá ser reduzido ou ampliado, a critério do bibliotecário.

 

Parágrafo 2º -  É vedado o empréstimo de material bibliográfico ao usuário que estiver em débito, até que seja feita a regularização.

 

 

VII.      DEVOLUÇÃO

 

Art. 14 - As devoluções deverão ser  efetuadas em data estipulada para tal, de acordo com as condições estabelecidas.

 

Art. 15 - Os materiais deverão ser devolvidos somente em horário de expediente, não podendo ser entregues em outro local, considerando que o atraso implicará no pagamento de multa por dias de atraso e por obra.

 

Parágrafo 1º - Os dias de atraso contam a partir do dia posterior à data de entrega estipulada até a da devolução efetiva.

 

Parágrafo 2º - Em caso de perda ou dano de obra da biblioteca, o usuário deverá repor com material idêntico ao danificado ou ressarcir a biblioteca pelo valor atual do mesmo.

 

Parágrafo 3º - A obra poderá ser renovada somente na data estipulada para devolução, com a apresentação do material, desde que não haja pedido de reserva por outro usuário.

 

VIII.       RESERVA

 

Art. 16 - O usuário poderá solicitar reserva de material, desde que o mesmo não esteja indisponível, devendo retirá-lo na data marcada com prazo de 24 horas, após liberado por outro usuário. Não haverá reserva se o material solicitado estiver indisponível no acervo. O usuário poderá reservar apenas um exemplar por vez.

 

Art. 17 - O leitor poderá reservar qualquer material da biblioteca, bibliográfico ou não. A  reserva se dará com no mínimo 3 dias de antecedência. O material ficará à disposição do leitor até 15 minutos antes de encerrar o expediente, após este prazo a biblioteca poderá repassar para o seguinte da lista.

 

IX. ACESSO A SERVIÇO DE CÓPIA DE DOCUMENTOS (XÉROX)

 

Art. 18 - Todo material bibliográfico está à disposição dos usuários. Em caso de necessidade de fotocópia, deve ser observada a lei de direitos autorais. O material poderá ser retirado temporariamente, em caso de necessidade, para que o usuário se desloque até o serviço de reprografia. Para tal, um documento do usuário deverá ser entregue ao atendente da biblioteca para que o material seja devolvido no menor prazo possível. Este procedimento não será necessário em caso de empréstimo normal.

 

 

X.  SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS

 

Art. 19 - Caso seja necessário, a biblioteca poderá efetuar solicitação de empréstimo a outras bibliotecas afins, com as quais a instituição tenha convênio ou acordos.

 

Art. 20 - O material emprestado de outra biblioteca poderá ficar à disposição do usuário para consulta no local, não podendo ser emprestado a domicílio.

 

 

XI.  SERVIÇO DE COMUTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (COMUT)

 

Art. 21 - O serviço de comutação bibliográfica (COMUT) permite às comunidades acadêmica e de pesquisa, o acesso a documentos em todas as áreas do conhecimento (através da solicitação e obtenção de cópias de artigos de revistas técnico-científicas, teses e anais de congressos), exclusivamente para fins acadêmicos e de pesquisa, respeitando-se rigorosamente a Lei de Direitos Autorais. Para isso, atua por meio de uma rede de bibliotecas, denominadas bibliotecas-base, com recursos bibliográficos, humanos e tecnológicos adequados para o atendimento às solicitações de seus usuários.

 

Art. 22 - Para utilizar o serviço, o usuário deverá solicitar diretamente na biblioteca da instituição, o formulário em que devem ser preenchidas as informações necessárias para solicitar o material bibliográfico desejado. Neste caso é necessário pagar uma taxa específica.

XII. CONSULTA AO ACERVO NO LOCAL

 

Art. 23  - A consulta ao material bibliográfico é de livre acesso aos acadêmicos  e ao corpo docente, aos funcionários e ao público em geral, respeitada a disponibilidade da obra solicitada somente para consulta no local.

 

Art. 24 - As obras consultadas deverão ser deixadas em lugar apropriado, destinado à devolução.

 

Art. 25 - Estão disponibilizados na Biblioteca da FAJAR - Faculdade Jaguariaíva equipamentos de informática que poderão ser utilizados livremente por todos os interessados, desde que haja a disponibilidade no momento do acesso. Caso necessário poderá ser agendado um horário para pesquisa em internet, em CD Rom ou outros meios próprios da informática.

 

XIII.  CONSULTA A BASES DE DADOS VIA INTERNET

 

Art. 26  - O usuário da biblioteca poderá utilizar os computadores disponíveis no local para efetuar consultas via INTERNET. Essas consultas serão monitoradas pelo bibliotecário e pelo auxiliar de biblioteca, para seleção de sites seguros e de confiabilidade.

 

XIV. ATENDIMENTO POR MEIO DO BIBLIOTECÁRIO E DE AUXILIARES

 

Art. 27 - O bibliotecário disponibiliza ao usuário atendimento personalizado, assessorado pelo auxiliar, sendo prestadas todas as informações. Também através de mini-curso são orientados os usuários, enfatizando a importância da biblioteca dentro do projeto pedagógico, em parceria com o docente da disciplina.

 

XV. CONSULTA AO SISTEMA INFORMATIZADO DA BIBLIOTECA

 

Art. 28. O usuário da biblioteca também poderá efetuar suas pesquisas ao acervo, no local, através do sistema informatizado de controle da biblioteca, por meio de busca por autor, título e assunto.

 

XVI.  SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS QUANTO ÀS NORMAS DE FORMATAÇÃO DE TRABALHOS MONOGRÁFICOS

 

Art. 29. O bibliotecário estará à disposição dos usuários em suas necessidades informacionais quanto à formatação e apresentação dos trabalhos didático-científicos.

 

XVII. DISPONIBILIDADE DE NORMAS DA ABNT QUE TRATAM SOBRE NORMATIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

Art. 30. A biblioteca disponibiliza o acesso às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), através de material impresso, para consulta no local, observando e informando aos usuários sobre as novas atualizações.

 

XVIII. DISPONIBILIDADE DE MANUAL DA FAJAR SOBRE FORMATAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS

 

Art. 31 - A biblioteca, em parceria com o docente da disciplina específica que trate sobre metodologia científica, poderá elaborar um guia para padronizar a apresentação dos trabalhos acadêmicos.

XIX. ESTRUTURA

 

Art. 32 - A biblioteca mantém em sua estrutura, no mínimo 04 (quatro) setores: Acervo, Aquisições, Informática e Reprografia.

 

Parágrafo 1º - Todo o acervo é catalogado por assunto em ordem alfanumérica crescente, segundo o sistema de classificação Cutter-Sanborn e CDD (Classificação Decimal de Dewey) e controlado por um  sistema informatizado.

 

XXX.  HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA

 

Art. 33 - A biblioteca deverá prestar seus atendimentos nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 8 às 22:30 h e aos sábados, das 8 às 12 horas.

 

Parágrafo único: Os horários acima estabelecidos poderão ser alterados por ato da Direção Geral da instituição.

 

 

XXXI. POLÍTICA DE AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DO ACERVO

 

 Art. 34 - A biblioteca tem implementada a política para aquisição do acervo, tais como livros, periódicos e outros, cujo procedimento é o seguinte:

 

- Quanto à aquisição, antes de iniciar cada período letivo, os professores encaminham ao coordenador do curso no qual ministra aula, as necessidades em material bibliográfico, para atender as disciplinas em que atuam;

 

- O coordenador avalia cada solicitação quanto à necessidade e urgência do material e providencia o encaminhamento para aquisição junto à Biblioteca e à Direção da Faculdade.

 

- Após adquiridas, as obras são encaminhadas à biblioteca para os procedimentos de catalogação e, na seqüência, são disponibilizadas para os docentes e discentes.

 

Art. 35. - Quanto à manutenção do acervo, os funcionários da biblioteca zelam pela verificação periódica do inventário e providenciam a manutenção dos livros e outros materiais que necessitem de recuperação. A recuperação é feita por meio do uso de serviços de encadernação (no caso de livros e periódicos). Os demais materiais, caso estejam danificados, serão substituídos, através de nova aquisição.

 

Art. 36 - A expansão do acervo é feita antes de cada período letivo, por meio de aquisições de novas obras, em atendimento às solicitações dos coordenadores e dos docentes e também com base nas estatísticas de uso das obras.

 

XXXII. PROCESSAMENTO TÉCNICO REALIZADO

 

Art. 37 - É de responsabilidade do bibliotecário e assistente utilizar-se dos carimbos de identificação, de registro e de procedência, bem como registro de tombamento de materiais realizado pelo sistema, catalogação de materiais usando códigos propostos, a indexação de obras, realizadas  através de controle do vocabulário, preparação física das obras através de etiquetagem.

 

XXXIII. DEVERES DO USUÁRIO

Art. 38 - São deveres do usuário da biblioteca:

-        Deixar bolsas, pastas, sacolas no guarda-volume, na entrada da biblioteca;

-        Responsabilizar-se por danos, inutilização ou perda de material bibliográfico;

-        No caso de perda e/ou inutilização, será obrigatória a reposição por obra idêntica;

-        Fazer da biblioteca, local de respeito aos funcionários e demais usuários;

-        Preservar o patrimônio e acervo da biblioteca;

-        Não fumar, beber ou fazer lanche no recinto da biblioteca;

-        Respeitar a ordem, a disciplina, moderar o tom de voz evitando barulho desfavorável ao ambiente;

-        Devolver o material emprestado no prazo estabelecido.

 

XXXIV. PENALIDADES

 

Art. 39 - A não observância dos prazos de devolução acarretará em suspensão do empréstimo .

 

Art. 40 - Na contagem dos dias de atraso serão contados todos os dias que o usuário permaneceu com o material após o vencimento.

 

Art. 41 - Os dias de férias escolares também serão computados, para efeito de contagem dos dias de atraso na devolução, por livro e por dia.

 

Art. 42 - A suspensão será anotada no sistema de empréstimo do usuário, no ato da devolução, e o mesmo ficará bloqueado na biblioteca até o término da suspensão.

 

Art. 43 - A não devolução das obras de empréstimo especial no horário estipulado, acarretará em suspensão equivalente a um dia para cada hora, considerando-se somente as horas de expediente na biblioteca.

 

Art. 44 - Em caso de suspensão de empréstimo, o usuário poderá solicitar abono, mediante doação e/ou restauração de material bibliográfico.

 

Art. 45 - O aluno que, ao final do período letivo, estiver em situação irregular junto à biblioteca, não poderá renovar sua matrícula, até regularizá-la, bem como o formando para receber o seu diploma.

 

Art. 46 - O usuário que cometer falta grave na biblioteca, em prejuízo ao seu patrimônio, ou perturbar no recinto da mesma, ficará sujeito às penalidades determinadas pela direção da faculdade.

 

Parágrafo 1º - São consideradas faltas graves:

-        Extraviar, furtar ou mutilar material bibliográfico;

-         Falsificar documento na biblioteca (carimbos, cartões de empréstimo, etc.);

-        Utilizar cartão de empréstimo de outro usuário;

-        Desacatar funcionários da biblioteca;

 

Parágrafo 2º - Consideram-se perturbar a ordem:

-        Conversa em voz alta; 

-        Utilizar aparelhos sonoros indevidamente;

-        Adentrar à biblioteca com trajes impróprios;

-        Outras faltas similares às mencionadas.

Parágrafo 3º -  Em caso de falta grave, o usuário ficará suspenso do sistema de empréstimo por período determinado pela Direção Geral da FAJAR - Faculdade Jaguariaíva.

 

Parágrafo 4º - Em caso de perturbar a ordem, o bibliotecário poderá solicitar a retirada do usuário do local.

 

XXXV. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 47 - Os casos não previstos neste REGULAMENTO terão como primeira e única instância de recurso, a Direção da FAJAR - Faculdade Jaguariaíva.

 

Art.  48 - Este regulamento entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

7 - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

 

O REGULAMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, prevê que o mesmo tem a seguinte finalidade:

 

[...]

Art. 1º - O Laboratório de Informática da Faculdade Jaguariaíva - FAJAR,  possui equipamentos de informática e software necessários para apoiar as disciplinas que utilizam computador como ferramenta de apoio e outros materiais, bem como permite o acesso permanente à rede mundial de computadores, por meio da Internet, com a finalidade precípua de dar suporte às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. [...]

[...]

 

III - POLÍTICA DE FUNCIONAMENTO

 

Art. 3o – O Laboratório de Informática constitui uma importante infra-estrutura e funciona

              como instrumento de apoio para as atividades acadêmicas a serem desenvolvidas.

 

Parágrafo 1o. – O Laboratório de Informática da FAJAR oferece espaço e equipamentos de informática e multimídia para atividades de ensino, pesquisa e extensão, que visem especificamente a:

a) estimular e promover o conhecimento das tecnologias informatizadas aplicadas à comunicação e ao aprendizado em geral aos alunos dos cursos regulares;

b) desenvolver projetos de pesquisa e extensão individuais ou coletivos;

c)  promover a interação das atividades desenvolvidas na FAJAR;

d) dar o suporte possível às disciplinas dos cursos regulares da FAJAR.

 

Parágrafo 2o. – A política de uso foi criada e tem por objetivos básicos melhorar o gerenciamento dos equipamentos e serviços do Laboratório de Informática, bem como impedir o mau uso desses recursos e se baseia na idéia de que o acesso a eles é um privilégio e não um direito.

 

IV - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

 

Art. 4o – O horário de funcionamento do Laboratório de Informática da FAJAR é de segunda a sexta-feira, das 8 h às 22h50min e aos sábados, das 7h30min às 12 horas, havendo a assistência de um técnico ou professor em horários previstos e afixados em edital.

Parágrafo 1o. – Em horários que não haja a assistência prevista, o aluno deverá agendar com antecedência o horário que deseja.

 

Parágrafo 2o. – Os acadêmicos podem utilizar os equipamentos da sala, desde que não estejam sendo usados para aulas regulares, devendo consultar o horário das mesmas, que se encontram afixados em edital e disponíveis no site da instituição.

 

Parágrafo 3o. – O docente tem o direito de não permitir a presença de alunos estranhos à aula, visando ao bom andamento dos trabalhos ou se a sala estiver completamente ocupada por alunos pertencentes à turma. [...]

 

 

OBSERVAÇÃO:

 

NA BIBLIOTECA EXISTE O MANUAL DE REGULAMENTOS E NORMAS DA FAJAR, ONDE O ACADÊMICO PODERÁ TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS REGULAMENTOS DA INSTITUIÇÃO. O MANUAL TAMBÉM ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DA FAJAR, em www.fajar.edu.br.

 

 

 

8 - FORMAS DE ACESSO, PROGRAMAS DE APOIO PEDAGÓGICO E FINANCEIRO (BOLSAS)

 

As formas de acesso aos cursos de graduação ofertados pela FAJAR se dá por processo seletivo (vestibular), cujos editais são publicados e divulgados conforme previsto no regimento e na legislação.

Outras formas de acesso incluem: transferências de outras IES, aproveitamento de estudos para formados em cursos superiores. Para cada caso considerado há o procedimento regulamentar a ser aplicado.

Quanto ao apoio financeiro, a IES tem auxiliado os acadêmicos inadimplentes com negociações, que incluem descontos, bolsas parciais, bolsas de trabalho e formas de prestação de serviço para quitação de parte das dívidas, dentro das possibilidades. Nesse ponto a Instituição também cumpre um papel da responsabilidade social importante.

Os acadêmicos também podem buscar financiamento junto ao FIES e obter bolsas pelo PROUNI, desde que atendam os critérios necessários.

A FAJAR tem também um regulamento próprio de concessão de bolsas para alunos carentes, que vem sendo aplicado desde 2004 e que é atualizado e aplicado a cada período letivo.

 

9 – NÚCLEO DE PESQUISA, INICIAÇÃO CIENTÍFICA, EXTENSÃO E QUALIDADE