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Com o objetivo de coordenar e articular o processo interno de
avaliação, bem como sistematizar e disponibilizar informações e
dados foi instituída pela FAJAR uma comissão de Auto-avaliação.
Composta por
representantes de todos os segmentos da comunidade estudantil e da
sociedade civil organizada, ao final do Processo de auto-avaliação,
a CPA prestará contas de suas atividades aos órgãos colegiados
superiores, apresentando relatórios, pareceres e, eventualmente,
recomendações.
Busca-se com isso resultados que visem a melhoria da qualidade
acadêmica
e o desenvolvimento institucional pela análise consciente das
qualidades, problemas e desafios para o presente e futuro.
Todos os membros da
comunidade educativa – professores, estudantes, técnicos –
administrativos e outros grupos sociais relacionados estão chamados
a se envolver nos processos avaliativos para a Integração,
articulação e participação.
Além do objetivo principal
que é oferecer os dados que o MEC considera determinantes para a
fiscalização das Instituições de Ensino Superior vamos poder
trabalhar os elementos obtidos em pesquisa e entrevistas para
planejar os passos futuros. O que queremos o que poderemos realizar
e como nos organizaremos em termos de ações administrativas e
educacionais.
A auto avaliação deve ser
um processo cíclico, de reflexão e auto-consciência institucional.
Criativo e renovador de análise e síntese das dimensões que definem
a instituição. Um processo em que quem participa conquista direitos.
APRESENTAÇÃO
A Lei 10.861 Institui SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do
Ensino Superior): integra 3 modalidades de avaliação:
Avaliação das Instituições de Educação
Superior (AVALIES), em suas 2 etapas:
Auto-avaliação: coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA);
Avaliação externa: realizada pelas comissões designadas pelo MEC/INEP
Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG):
visitas in loco de comissões externas.
Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (ENADE): para iniciantes e concluintes, em amostras, com
definição anual das áreas participantes.
Institui a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior
(CONAES), composta por:
I - 1 representante do INEP (Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -> é o órgão responsável pela
operacionalização dos processos coordenados pela CONAES);
II
-1 representante da CAPES (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior);
III
- 3 representantes do MEC;
IV - 1 representante do corpo discente,
nomeado pelo Presidente da República;
V - 1 representante do corpo docente,
nomeado pelo Presidente da República;
VI
- 1 representante do corpo
técnico-administrativo, nomeados pelo Presidente da República;
VII - 5 membros indicados pelo MEC,
possuidores de notório saber.
Atribuições da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior
( CONAES), entre outras:
Coordenar o processo de avaliação articulado e coerente em âmbito
nacional;
-
Definir prazos da avaliação;
-
Assegurar a qualidade e a coerência do SINAES
-
INCENTIVO À AUTO-AVALIAÇÃO -> Marco positivo
-
MEC tornará público e disponível o resultado da avaliação;
-
Resultados insatisfatórios -> celebração de protocolo de
compromissos, com ações, prazos e metas, que será público e
disponibilizado a todos os interessados;
-
Se o protocolo não for cumprido -> penalidades:
-
Suspensão temporária do processo seletivo;
-
Cassação da autorização de funcionamento / reconhecimento de
cursos da IES;
-
Advertência/suspensão ou perda de mandato do dirigente
responsável pela ação não executada
OBJETIVOS
A auto-avaliação institucional é uma atividade que se constitui em
um processo de caráter diagnóstico, formativo e de compromisso
coletivo, que tem por objetivo identificar o seu perfil e o
significado de sua atuação por meio de sua atividades, cursos,
programas, projetos e setores, observados os princípios do Sistema
Nacional de Avaliação de Educação Superior, e as singularidades da
Universidade.
Na FAJAR a avaliação institucional tem como objetivos:
§
Avaliar a eficácia e efetividade acadêmica e social das ações
educacionais desenvolvidas pela FAJAR para definir o seu perfil
institucional;
§
Manter-se em sintonia com a política nacional de avaliação da
educação superior;
§
Subsidiar o planejamento da gestão acadêmica e administrativa e, ao
mesmo tempo prestar contas à sociedade sobre a qualidade dos
serviços educacionais.
MEMBROS DA
CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO DA FAJAR
COORDENADORA - Daniella Cristina Magossi
Marcos Roberto Viana
Ederaldo Luiz Sene
Flávio José Brondani
Fábia Noriani M. A. Ferreira
Dircéia Antunes de Oliveira.
Orlando Frizanco
Luciana Aparecida Magossi
José Otávio Loureiro
Reinaldo Ferreira Júnior
Marcos Santos Lima
LEGISLAÇÃO
Legislação CONAES
Portaria Normativa nº 6,
de 3 de abril de 2007, Alterar os prazos para requerimento de
avaliação de cursos.
Portaria Normativa nº 5,
de 20 de março de 2007, dispõe sobre os cursos que serõa avaliados
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, no ano de 2007.
Portaria Normativa nº 1,
de 10 de janeiro de 2007, dispõe sobre o calendário de avaliações do
Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior - SINAES.
Portaria nº 300,
de 30 de janeiro de 2006, aprova o Instrumento de Avaliação Externa
de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior – SINAES
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, Dispõe sobre
o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de
instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e
seqüenciais no sistema federal de ensino.
Portaria nº 4, de
13 de janeiro de 2005, implanta o Instrumento de Avaliação
Institucional Externa para fins de credenciamento e recredenciamento
de universidades.
Portaria nº 398,
de 3 de fevereiro de 2005, estabelece que compete ao presidente do
INEP normatizar, operacionalizar as ações e procedimentos referentes
ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, ao
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, à Avaliação
Institucional - AI e à Avaliação dos Cursos de Graduação - ACG.
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e dá
outras providências.
Portaria nº 2.051,
de 9 de julho de 2004, regulamenta a lei do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Manual do INEP.
Trata-se de um documento de orientações e sugestões para o roteiro
de avaliação interna (auto-avaliação) que integra o processo de
Avaliação Institucional.
Portaria MEC n.º 2.051,
de 09/07/2004, regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SI N AES), instituído na
Lei nº 10.86 1, de 14 de abril de 2004. |